A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é responsável por determinar e atualizar o Rol de Procedimentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
Em julgamento realizado em 08/06/2022, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que esse rol é taxativo. Isso significa que, para o STJ, os planos de saúde não estão obrigados a custear tratamentos que não constem expressamente na lista.
O STJ reconheceu, porém, que continuam a existir algumas situações excepcionais nas quais é possível que o plano de saúde seja obrigado a fornecer determinado procedimento em saúde, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
1. Não existir substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol da ANS;
2. A incorporação do procedimento ao rol da saúde suplementar não tenha sido indeferido expressamente pela ANS;
3. A eficácia do tratamento seja comprovada;
4. Existam recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais, como Conitec e Natjus, e órgãos estrangeiros.
Dessa forma, o julgamento pelo STJ não impede por completo a busca de outros tipos de tratamentos perante o plano de saúde, mas impôs condições para sua viabilidade, de forma que cada situação deve ser analisada de acordo com suas peculiaridades.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/08062022-Rol-da-ANS-e-taxativo–com-possibilidades-de-cobertura-de-procedimentos-nao-previstos-na-lista.aspx