STJ decide: rol da ANS é taxativo. Entenda.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é responsável por determinar e atualizar o Rol de Procedimentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

Em julgamento realizado em 08/06/2022, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que esse rol é taxativo. Isso significa que, para o STJ, os planos de saúde não estão obrigados a custear tratamentos que não constem expressamente na lista.

O STJ reconheceu, porém, que continuam a existir algumas situações excepcionais nas quais é possível que o plano de saúde seja obrigado a fornecer determinado procedimento em saúde, desde que cumpridos os seguintes requisitos:

1. Não existir substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol da ANS;

2. A incorporação do procedimento ao rol da saúde suplementar não tenha sido indeferido expressamente pela ANS;

3. A eficácia do tratamento seja comprovada;

4. Existam recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais, como Conitec e Natjus, e órgãos estrangeiros.

Dessa forma, o julgamento pelo STJ não impede por completo a busca de outros tipos de tratamentos perante o plano de saúde, mas impôs condições para sua viabilidade, de forma que cada situação deve ser analisada de acordo com suas peculiaridades.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/08062022-Rol-da-ANS-e-taxativo–com-possibilidades-de-cobertura-de-procedimentos-nao-previstos-na-lista.aspx

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