STF prorroga o prazo de suspensão de despejos até 31 de março de 2022

A redação da Lei nº 14.216/2021 prevê a suspensão do cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa e a concessão de liminar em ação de despejo até 31 de dezembro de 2021.

Diante da proximidade do fim do prazo estabelecido pela lei, o STF entendeu que a crise ainda não foi plenamente superada e, portanto, há necessidade da prorrogação do prazo de suspensão para o cumprimento de despejos.

Dessa forma, o STF decidiu, em decisão liminar, pela prorrogação do prazo até 31 de março de 2022.

Relembre-se que a medida é válida para imóveis residenciais, cujo valor de aluguel seja de até R$ 600,00 (seiscentos reais) e para imóveis não residenciais, cujo valor de aluguel seja de até R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).

A decisão do STF também estendeu a suspensão para imóveis rurais.

Confira a decisão na íntegra: https://www.conjur.com.br/dl/adpf-despejos.pdf

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