A redação da Lei nº 14.216/2021 prevê a suspensão do cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa e a concessão de liminar em ação de despejo até 31 de dezembro de 2021.
Diante da proximidade do fim do prazo estabelecido pela lei, o STF entendeu que a crise ainda não foi plenamente superada e, portanto, há necessidade da prorrogação do prazo de suspensão para o cumprimento de despejos.
Dessa forma, o STF decidiu, em decisão liminar, pela prorrogação do prazo até 31 de março de 2022.
Relembre-se que a medida é válida para imóveis residenciais, cujo valor de aluguel seja de até R$ 600,00 (seiscentos reais) e para imóveis não residenciais, cujo valor de aluguel seja de até R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
A decisão do STF também estendeu a suspensão para imóveis rurais.
Confira a decisão na íntegra: https://www.conjur.com.br/dl/adpf-despejos.pdf