Resgate de plano de previdência privada por portador de doença grave possui isenção de Imposto de Renda

A Lei nº 7.713/1988 concede isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria recebidos por pessoas portadoras de doenças graves.

Com base nessa legislação, o Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente que a isenção se aplica também ao resgate dos valores aplicados em entidades de previdência complementar, não havendo diferenciação se o plano é PGBL ou VGBL.

Na situação analisada pelo STJ, foi concedida a isenção do Imposto a Renda a um contribuinte portador de câncer para o resgate de aplicações em PGBL e VGBL.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/29092021-Isencao-de-IR-concedida-a-portador-de-doenca-grave-vale-para-resgates-de-PGBL-e-VGBL.aspx

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