Pela primeira vez, ANS determina reajuste negativo para Planos de Saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, em 08/07/2021, o percentual de reajuste anual de -8,19% para os planos de saúde individuais ou familiares médico-hospitalares regulamentados contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.

O novo índice decorre da redução da procura por serviços médico-hospitalares no ano de 2020, em razão da pandemia de Covid-19. Com as medidas protetivas para evitar a disseminação do vírus e o receio da população que tem evitado frequentar ambientes diversos, houve uma queda na procura por atendimentos e procedimentos eletivos, o que reflete na necessidade de reequilíbrio da relação contratual.

O índice é de observância obrigatória pelas operadoras de plano de saúde e deve ser aplicado a partir da data de aniversário do contrato, ou seja, no mesmo mês em que houve a contratação do plano.

Informações: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/beneficiario/ans-define-percentual-negativo-de-reajuste-para-planos-de-saude-individuais

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