No caso analisado, o médico assistente prescreveu para a paciente a realização de exame de cateterismo dos seios petrosos, com o objetivo de investigação e diagnóstico de Síndrome de Cushing.
A Justiça Federal de Salvador entendeu que é obrigação solidária da União, do Estado da Bahia e do Município de Salvador disponibilizar o exame para a paciente, integrando a garantia de atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde.
Dessa forma, condenou os três entes a custear o procedimento indicado em rede credenciada ao SUS, ou, na sua ausência, em rede particular.