Direitos e benefícios da pessoa portadora de câncer

Publicado por Isabele Matos

Pessoas com câncer ou que, em decorrência da doença, permaneceram com algum tipo de sequela, tem alguns direitos e benefícios especiais previstos na legislação.

Abaixo, apresentamos uma lista das principais concessões e alguns esclarecimentos de como pleitear os benefícios ou exercer os direitos.

1. Direitos trabalhistas e previdenciários

1.1 Saque do FGTS

O trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador de câncer poderá requerer o saque do FGTS.

Para isso, deve se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal, com os seguintes documentos:

  • Atestado médico com validade não superior a trinta dias;
  • Documento de identificação;
  • Carteira de trabalho;
  • Em caso de diretor não empregado, anexar atas das assembleias que deliberaram pela nomeação e pelo afastamento do próprio; cópia do Contrato Social e respectivas alterações registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial;
  • Cartão cidadão, número de inscrição PIS/Pasep ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/Pasep;
  • Cópia do laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico;
  • Comprovante de dependência, no caso de saque para o dependente do titular da conta acometido por câncer

1.2 Auxílio-Doença

O segurado que fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude do acometimento de câncer tem direito a receber auxílio-doença.

Para isso, deve comparecer a uma agência da Previdência Social ou ligar para 135 e solicitar o agendamento da perícia médica. No dia da perícia, o segurado deve apresentar os seguintes documentos:

  • Carteira de trabalho ou outros documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS;
  • Declaração ou exame médico, com validade de 30 dias, que descreva o estado clínico do segurado.

1.3 Serviço de reabilitação profissional para trabalhar com previdência

É um serviço da Previdência Social que tem por objetivo oferecer aos segurados incapacitados para o trabalho (por motivo de doença ou acidente) os meios de reeducação ou readaptação profissional para seu retorno ao mercado de trabalho.

O serviço compreende o atendimento feito por equipe de médicos, assistentes sociais, psicólogos, sociólogos, fisioterapeutas e outros profissionais.

1.4 Aposentadoria por Invalidez

O segurado com câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições ao INSS, quando a incapacidade para o trabalho for considerada definitiva pela perícia médica do INSS.

Caso seja comprovado que o segurado irá necessitar de assistência permanente de outra pessoa para exercer suas atividades diárias, o valor da aposentadoria poderá ter um acréscimo de 25%. As situações que autorizam esse acréscimo são taxativas e previstas no Anexo I do Decreto nº 3.048.

1.5 Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS)

Garante a renda de um salário mínimo ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou à pessoa com deficiência, de qualquer idade, incapacitada para o trabalho. Para ter esse direito, a pessoa tem que estar inscrita no CadÚnico e a renda familiar por pessoa deve ser inferior a ¼ do salário mínimo.

O requerimento desse benefício deve ser feito em uma agência do INSS.

2. Direitos dos servidores públicos

2.1 Licença para tratamento de saúde

O servidor público tem direito à licença do cargo na hipótese em que ficar temporariamente incapacitado para o labor em razão da doença. Também pode se aplicar quando o servidor tem um dependente acometido pelo câncer, de acordo com critérios definidos por legislação específica de cada esfera pública.

A incapacidade deverá ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo órgão público ao qual o servidor está vinculado.

2.2 Aposentadoria por invalidez

O servidor com câncer terá direito ao benefício quando a incapacidade para o trabalho for considerada definitiva pela perícia médica do órgão público ao qual é vinculado.

3. Direitos à saúde

3.1 Fornecimento de medicamentos e material hospitalar pelo SUS ou Plano de Saúde

O SUS deverá garantir o diagnóstico e todo o tratamento do câncer, incluídos exames, medicamentos e materiais hospitalares que se fizerem necessário. Nesse mesmo sentido, o plano/seguro de saúde também deve cobrir exames de controle da evolução da doença e fornecer medicamentos, anestésicos e outros materiais, assim como sessões de quimioterapia e radioterapia, durante todo o período de internação da pessoa com câncer.

3.2 Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no SUS

É um programa que tem por objetivo garantir o acesso de pacientes a serviços assistenciais em outros Municípios ou Estados diferentes de sua residência. Pode envolver o custeio de transporte, hospedagem e alimentação, destinado exclusivamente aos pacientes atendidos pela rede pública. A solicitação pode ser feita na Secretaria de Saúde do município.

3.3 Cirurgia de reconstrução mamária após câncer de mama

Toda mulher que teve uma ou ambas as mamas retiradas total ou parcialmente em decorrência do tratamento do câncer tem direito à realização de cirurgia plástica de reconstrução mamária, quando devidamente recomendada pelo médico responsável, com cobertura garantida pelo Plano de Saúde, se possuir, ou pelo SUS.

3.4 Laudo Médico para Atestado de Lucidez ou para Afastamento do Trabalho

O Conselho Federal de Medicina determina que é direito inalienável do paciente o fornecimento de atestado médico, inclusive para fins de atestar sanidade mental ou necessidade de afastamento de emprego.

4. Direitos tributários

4.1 Isenção de IPI e IOF na compra de veículos adaptados

O paciente que apresente deficiência física, visual, mental severa ou profunda com câncer pode ser isento do IPI. Também é possível solicitar isenção do IOF, caso o veículo seja financiado.

O requerimento pode ser feito virtualmente, através do site da Receita Federal.

4.2 Isenção de ICMS na compra de veículos adaptados

O Regulamento do ICMS do Estado da Bahia prevê isenção para a compra de veículos destinados a pessoas portadoras de necessidades especiais. O requerimento pode ser feito através de e-mail, cujos endereços estão disponíveis no site da Sefaz-BA.

4.3 Isenção de IPVA para portadores de necessidades especiais

A SEFAZ do Estado da Bahia prevê isenção para a compra de veículos destinados a pessoas portadoras de necessidades especiais, mesmo que este não seja o condutor do veículo. Assim, pessoas que não podem dirigir, mas necessitam do automóvel para facilitar sua locomoção, também tem direito ao benefício.

O requerimento pode ser feito através de e-mail, cujos endereços estão disponíveis no site da Sefaz-BA.

4.4 Isenção do Imposto de Renda na aposentadoria e pensão

Os portadores de câncer estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. Para solicitar a isenção, a pessoa deve procurar o órgão pagador de sua aposentadoria e se submeter à perícia médica.

5. Outros direitos

5.1 Quitação do financiamento da casa própria

A pessoa com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação, caso haja essa cláusula no seu contrato. Para isso, deve-se analisar o contrato de financiamento, que pode também prever quitação em caso de acometimento de doença crônica ou de falecimento.

5.2 Carteira Nacional de Habilitação Especial

Para requerer a Carteira Nacional de Habilitação Especial, é necessário ter 18 anos completos, ser alfabetizado e apresentar original e cópia do RG e do CPF, cópia do comprovante de residência e uma foto 3×4 colorida com fundo branco.

O solicitante deverá procurar uma clínica credenciada autorizada a realizar o exame médico e psicotécnico especial para deficientes. Para a realização do exame prático, procurar uma autoescola ou CFC que possua o veículo adaptado para o tipo de deficiência constatada.

Informações:

http://grupobaianodeoncologia.com.br/direitos-do-paciente-do-cancer/#:~:text=O%20paciente%20com%20c%C3%A2ncer%20%C3%A9,descrevam%20e%20comprovem%20a%20defici%C3%AAncia

https://www.inca.gov.br/perguntas-frequentes/direitos-sociais-da-pessoa-com-cancer

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