Comprador de imóvel em loteamento não tem obrigação de pagar taxa de manutenção em débito pelo antigo proprietário

O Superior Tribunal de Justiça confirmou que a taxa de manutenção cobrada por associação de moradores em loteamento tem natureza pessoal, não se equiparando a despesas condominiais.

Ao contrários das despesas condominiais, que recaem sobre o imóvel e, portanto, seriam devidas pelo novo comprador, as taxas de manutenção possuem caráter pessoal, e, por essa razão, somente podem ser cobradas daquele que efetivamente a contraiu.

Ficou esclarecido, ainda, que o comprador tem o dever de continuar a pagar as taxas a partir da aquisição do imóvel, porém, não tem obrigação de arcar com os débitos do antigo proprietário.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/24082021-Taxa-de-manutencao-devida-pelo-antigo-dono-nao-pode-ser-exigida-do-comprador-de-imovel-em-loteamento.aspx

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