Companhias aéreas voltam a cobrar multa pelo cancelamento de voo realizado pelos passageiros

A Lei nº 14.024/2020, que autorizava a desistência da viagem pelo passageiro, com o direito ao recebimento integral do valor pago pela passagem aérea por meio de créditos, vigorou somente até 31 de dezembro de 2021.

Com isso, a partir de 1º de janeiro de 2022 voltam a valer as antigas regras de cancelamento e remarcação. Quando a opção de não viajar partir do passageiro, este ficará sujeito ao pagamento de multa, conforme política da Companhia Aérea.

Todavia, na hipótese de cancelamento ou alteração do voo por parte da Companhia Aérea, continua vigente as disposições da Resolução nº 400/2016 da ANAC, que obriga as empresas prestadoras de transporte aéreo a providenciar a reacomodação do passageiro ou o reembolso integral.

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