Após a decisão do STJ que entendeu pela taxatividade do rol de procedimentos obrigatórios, a ANS aprovou a Resolução Normativa nº 539/2022, com a inclusão de novos tratamentos voltados para pacientes que possuem transtornos globais de desenvolvimento, como Autismo, Síndrome de Rett, Síndrome de Asperger e outros.
A ANS reconheceu que a escolha do método de tratamento mais adequado deve ser feita pelo profissional que acompanha o paciente, não cabendo ao plano de saúde negar a cobertura. Dessa forma, metodologias variadas como: Modelo Applied Behavior Analysis (ABA), o Modelo Denver de Intervenção Precoce (DENVER ou ESDM), a Integração Sensorial, a Comunicação Alternativa e Suplementar ou Picture Exchange Communication System (PECS), dentre outros, passam a ter a cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
Na hipótese de o plano de saúde recusar a autorização de tais tratamentos ou impor limitações à quantidade de sessões, o beneficiário pode reclamar judicialmente.
Fonte: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/beneficiario/ans-altera-regras-de-cobertura-para-tratamento-de-transtornos-globais-do-desenvolvimento