A proposta de transação tributária é válida para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte que possuam débitos com valor total de até 60 salários mínimos perante a Receita Federal.
O valor do desconto varia conforme a quantidade de parcelas escolhida e a adesão ao acordo deve ser realizada pela internet, por meio do Portal e-CAC.
Informações: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/novembro/encerra-em-30-11-o-prazo-para-negociacao-de-debitos-com-a-receita-federal
Portal e-CAC: https://cav.receita.fazenda.gov.br/