O Superior Tribunal de Justiça confirmou que a taxa de manutenção cobrada por associação de moradores em loteamento tem natureza pessoal, não se equiparando a despesas condominiais.
Ao contrários das despesas condominiais, que recaem sobre o imóvel e, portanto, seriam devidas pelo novo comprador, as taxas de manutenção possuem caráter pessoal, e, por essa razão, somente podem ser cobradas daquele que efetivamente a contraiu.
Ficou esclarecido, ainda, que o comprador tem o dever de continuar a pagar as taxas a partir da aquisição do imóvel, porém, não tem obrigação de arcar com os débitos do antigo proprietário.