O médico cirurgião não pode ser responsabilizado por erro médico cometido exclusivamente pelo médico anestesista

O tema foi apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar Recurso Especial.

No caso em análise, foi ajuizada ação de indenização por danos morais e materiais pela família de paciente submetida a cirurgia, com posterior quadro de instabilidade respiratória. O processo foi movido exclusivamente contra o médico-cirurgião chefe da equipe.

Em resumo, entendeu a  Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que o médico-cirurgião não pode ser responsabilizado solidariamente por erro médico cometido exclusivamente pelo médico anestesista.

O fato de o cirurgião ser o chefe da equipe não afasta a autonomia que se reconhece à especialidade de anestesista. Portanto, entendeu o STJ por afastar a possibilidade de se condenar o cirurgião, solidariamente, por erro médico atribuído ao médico anestesista durante procediment o cirúrgico.

Informações: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/21072021-Turma-afasta-responsabilidade-de-cirurgiao-por-erro-de-anestesista-que-levou-paciente-a-estado-vegetativo.aspx

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