O tema foi apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar Recurso Especial.
No caso em análise, foi ajuizada ação de indenização por danos morais e materiais pela família de paciente submetida a cirurgia, com posterior quadro de instabilidade respiratória. O processo foi movido exclusivamente contra o médico-cirurgião chefe da equipe.
Em resumo, entendeu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que o médico-cirurgião não pode ser responsabilizado solidariamente por erro médico cometido exclusivamente pelo médico anestesista.
O fato de o cirurgião ser o chefe da equipe não afasta a autonomia que se reconhece à especialidade de anestesista. Portanto, entendeu o STJ por afastar a possibilidade de se condenar o cirurgião, solidariamente, por erro médico atribuído ao médico anestesista durante procediment o cirúrgico.