Durante a 553ª Reunião Ordinária da Direito Colegiada, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou alteração da Resolução Normativa – RN nº 465 de 24 de fevereiro de 2021.
Assim, foi oficializada a impossibilidade de limitar a quantidade de sessões para tratamento de Transtorno do Espectro Autista (TEA), notadamente em relação à psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia.
A ANS reforça, ainda, que o profissional de saúde possui a prerrogativa de indicar a conduta mais adequada da prática clínica, conforme sua preferência, aprendizagem, segurança e habilidades profissionais. Por essa razão, não cabe ao Plano de Saúde negar ou limitar a realização de tratamento sob a justificativa de que métodos diversos podem ser mais eficazes.
Informações: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/sobre-ans/ans-amplia-alcance-de-decisoes-judiciais-sobre-transtorno-do-espectro-autista