Foi sancionada a Lei nº 14.183/21, determinando a majoração do teto para aquisição de automóveis por portador de deficiência física para R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
A aquisição com isenção somente se aplica a veículo novo cujo preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos incidentes, esteja dentro dos limites impostos na nova legislação.
Também foi alterado o prazo para novo uso do benefício fiscal na troca do veículo, que passa a ser de três anos.
Informações: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.183-de-14-de-julho-de-2021-332152226